PROCESSO PENAL — AgRg no HC 803266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO PARCIAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HC N.
- I - O presente agravo não comporta conhecimento, em razão da reiteração de pedido já recentemente analisado no HC n.
- II - De qualquer forma, como analisado, o caso concreto é de agravante condenado e na condição de foragido, não havendo falar sequer em motivos para a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PARCIAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HC N. 916.294/SC CONEXO). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CASO CONCRETO: FORAGIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM OUTRO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O presente agravo não comporta conhecimento, em razão da reiteração de pedido já recentemente analisado no HC n. 916.294/SC. Precedentes. II - De qualquer forma, como analisado, o caso concreto é de agravante condenado e na condição de foragido, não havendo falar sequer em motivos para a revogação da prisão preventiva. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.