DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 803141
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART.
- RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado (art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) e posse ilegal de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e pede a absolvição do paciente por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico enseja nulidade; (ii) examinar se há elementos probatórios suficientes para a condenação, independentemente do reconhecimento fotográfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. No caso, além do reconhecimento pessoal realizado em Juízo pelas vítimas, o paciente foi preso em flagrante descarregando mercadorias roubadas, conforme depoimentos dos policiais, o que constitui um conjunto probatório robusto capaz de sustentar a condenação, afastando a alegação de nulidade e insuficiência de provas. 5. A revisão das provas e a análise detalhada do conjunto fático-probatório demandariam o revolvimento de matéria probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.