DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 802700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PELA ACUSAÇÃO OU PELA VÍTIMA.
- NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO COM VALOR ESPECÍFICO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de indenização no valor de R$ 250,00, a título de reparação pelos danos suportados pela vítima, pela prática do crime de roubo majorado (art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal decorrente da fixação de reparação sem a indicação específica de valor por parte do Ministério Público ou da vítima.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para excluir da condenação a fixação de indenização por danos à vítima.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PELA ACUSAÇÃO OU PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO COM VALOR ESPECÍFICO. ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de indenização no valor de R$ 250,00, a título de reparação pelos danos suportados pela vítima, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º-A, I, do CP). O impetrante alega constrangimento ilegal decorrente da fixação de reparação sem a indicação específica de valor por parte do Ministério Público ou da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da fixação da indenização por danos à vítima, sem a indicação do valor pretendido na denúncia ou durante a instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. O art. 387, IV, do CPP exige que o magistrado, na sentença condenatória, fixe o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Todavia, é necessário que a acusação ou a vítima formule pedido expresso e indique o valor pretendido. 5. No presente caso, embora houvesse pedido de reparação, não houve especificação do valor mínimo pretendido, o que configura violação ao contraditório e à ampla defesa. Tal omissão impede a fixação de indenização na sentença. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para excluir da condenação a fixação de indenização por danos à vítima.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.