DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl na AR 802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl na AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou ação rescisória, alegando omissão quanto à apreciação de laudo pericial produzido nos autos, que concluiu pela inexistência de desmatamento na área indicada na ação civil pública.
- O laudo pericial constatou que o desmatamento não ocorreu na área mencionada na ação civil pública, mas em propriedade vizinha pertencente ao mesmo réu, onde o desmatamento foi realizado sem autorização da autoridade ambiental.
- A questão em discussão consiste em saber se a omissão quanto à análise do laudo pericial, que aponta erro na identificação da área desmatada, afeta a validade da decisão proferida na ação rescisória.
- A omissão quanto à análise do laudo pericial foi reconhecida, mas não altera o resultado do julgamento, pois o desmatamento ocorreu em área pertencente ao réu, ainda que diversa da inicialmente indicada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. LAUDO PERICIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou ação rescisória, alegando omissão quanto à apreciação de laudo pericial produzido nos autos, que concluiu pela inexistência de desmatamento na área indicada na ação civil pública. 2. O laudo pericial constatou que o desmatamento não ocorreu na área mencionada na ação civil pública, mas em propriedade vizinha pertencente ao mesmo réu, onde o desmatamento foi realizado sem autorização da autoridade ambiental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a omissão quanto à análise do laudo pericial, que aponta erro na identificação da área desmatada, afeta a validade da decisão proferida na ação rescisória. III. Razões de decidir 4. A omissão quanto à análise do laudo pericial foi reconhecida, mas não altera o resultado do julgamento, pois o desmatamento ocorreu em área pertencente ao réu, ainda que diversa da inicialmente indicada. 5. O erro material na identificação da área não afeta a condenação, uma vez que o desmatamento sem autorização foi comprovado em propriedade do réu. 6. A defesa do réu baseou-se no direito ao desmatamento e não na contestação da propriedade da área desmatada, além de ter recolhido a multa administrativa sem qualquer insurgência. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à análise de laudo pericial que aponta erro na identificação da área desmatada não afeta a validade da decisão se o desmatamento sem autorização ocorreu em propriedade do réu. 2. O erro material na identificação da área desmatada não afasta a condenação quando o desmatamento é comprovado em propriedade do réu.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.