DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 801904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OITO CRIMES DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Gicelmo Bonfim dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a condenação do paciente à pena de 8 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de roubo majorado (art.
- A defesa sustenta: (a) erro na majoração da pena pela quantidade de crimes; (b) aplicação da confissão do réu para redução da pena; e (c) falta de fundamentação concreta na terceira fase da dosimetria.
- Há três questões em discussão: (i) se houve erro na majoração da pena pela continuidade delitiva; (ii) se a confissão espontânea poderia reduzir a pena abaixo do mínimo legal; e (iii) se houve fundamentação concreta para o aumento na terceira fase da dosimetria.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231/STJ. APLICABILIDADE. OITO CRIMES DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3 MANTIDA. CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO MÍNIMA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Gicelmo Bonfim dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a condenação do paciente à pena de 8 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), por oito vezes. A defesa sustenta: (a) erro na majoração da pena pela quantidade de crimes; (b) aplicação da confissão do réu para redução da pena; e (c) falta de fundamentação concreta na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se houve erro na majoração da pena pela continuidade delitiva; (ii) se a confissão espontânea poderia reduzir a pena abaixo do mínimo legal; e (iii) se houve fundamentação concreta para o aumento na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão espontânea, apesar de reconhecida, não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena na segunda fase da dosimetria quando a pena-base já foi fixada no mínimo legal. 4. A majoração da pena pela continuidade delitiva está corretamente fundamentada com base na quantidade de crimes praticados, sendo fixada a fração de 2/3, conforme entendimento consolidado do STJ para casos de sete ou mais infrações. 5. A pena foi corretamente majorada em 1/3 na terceira fase da dosimetria pela causa de aumento referente ao concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP), estando o aumento no mínimo legal e devidamente fundamentado, sem qualquer ilegalidade. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.