AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 801272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO TRIBUNAL A QUO.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A IMPETRAÇÃO.
- Como já sinalizado na decisão agravada, a defesa do paciente interpôs recurso especial contra o acórdão que negou provimento à apelação. tal irresignação foi admitida pelo Tribunal a quo e distribuída nesta Corte Superior.
- É possível verificar, ainda, que já foi juntada manifestação do Ministério Público Federal e os autos estão do recurso especial conclusos para decisão.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A IMPETRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já sinalizado na decisão agravada, a defesa do paciente interpôs recurso especial contra o acórdão que negou provimento à apelação. tal irresignação foi admitida pelo Tribunal a quo e distribuída nesta Corte Superior. 2. É possível verificar, ainda, que já foi juntada manifestação do Ministério Público Federal e os autos estão do recurso especial conclusos para decisão. 3. Ademais, a simples leitura da manifestação ministerial apresentada neste writ permite constatar que há controvérsia quanto ao consentimento do réu com a entrada dos agentes em sua morada, a despeito de sua gravação em vídeo pelos policiais. É prudente que a questão seja examinada de modo mais detalhado no julgamento do recurso especial. 4. Logo, deve ser mantida a decisão pelo não conhecimento do habeas corpus. 5. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.