DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 801128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- ACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO JUIZ FEDERAL, MAS REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF PARA APRECIAR QUESTÃO ESTADUAL.
- CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL N.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO JUIZ FEDERAL, MAS REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF PARA APRECIAR QUESTÃO ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor do paciente investigado por estelionato e falsidade ideológica no âmbito de contratação emergencial com a Fundação CESP (FUNCESP). O inquérito policial foi arquivado quanto aos crimes contra o sistema financeiro, mas remetido à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise de crimes de competência estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) determinar se a remessa do inquérito policial à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, pelo Juízo da 2ª Vara Federal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa do inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sem que houvesse conflito de competência formalizado, revela desvio procedimental, pois o Juízo Federal deveria ter suscitado conflito de competência ou determinado o arquivamento, não configurando constrangimento ilegal por si só. 4. Em casos de inquérito policial já arquivado em relação a crimes de competência federal, a remessa à Justiça Estadual deveria ter ocorrido diretamente, sem necessidade de revisão ministerial. IV. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL N. 5003704-26.2022.4.03.6181, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.