AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na AlienBac 8
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na AlienBac, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículos pertencentes a investigados e a denunciado.
- Os agravantes alegam violação do princípio do contraditório, desídia estatal, em virtude do prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema.
- O contraditório restou plenamente observado, já que as alegações de mérito deduzidas pelos agravantes, quanto à alienação antecipada dos bens, foram analisadas e rejeitadas na decisão recorrida, tendo o novo laudo de avaliação, elaborado pela Polícia Federal, apenas atualizado os valores dos veículos e a estimativa de depreciação anual dos bens, conforme consignado pelo MPF em sede de contrarrazões.
- Ausência de desídia estatal, já que a instrução criminal na APn 1.076/DF está encerrada, tendo as partes apresentado memoriais, encontrando-se o processo concluso ao e.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. BENS APREENDIDOS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículos pertencentes a investigados e a denunciado. II. Questão em discussão 2. Os agravantes alegam violação do princípio do contraditório, desídia estatal, em virtude do prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema. III. Razões de decidir 3. O contraditório restou plenamente observado, já que as alegações de mérito deduzidas pelos agravantes, quanto à alienação antecipada dos bens, foram analisadas e rejeitadas na decisão recorrida, tendo o novo laudo de avaliação, elaborado pela Polícia Federal, apenas atualizado os valores dos veículos e a estimativa de depreciação anual dos bens, conforme consignado pelo MPF em sede de contrarrazões. 4. Ausência de desídia estatal, já que a instrução criminal na APn 1.076/DF está encerrada, tendo as partes apresentado memoriais, encontrando-se o processo concluso ao e. Ministro Revisor para fins de inclusão em pauta para julgamento do mérito das acusações formuladas pelo MPF. 5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencentes a investigados e a denunciado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.