DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 799471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DO ARTIGO 41-F DO ESTATUTO DO TORCEDOR.
- SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- O Tribunal de origem negou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da reincidência da paciente.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 41-F DO ESTATUTO DO TORCEDOR. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. 2. O Tribunal de origem negou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da reincidência da paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reincidência em crime doloso impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, II, §3º, do Código Penal. 5. A reincidência justifica a fixação de regime prisional mais gravoso e impede a substituição da pena, mesmo quando inferior a quatro anos, exceto se, em razão de condenação anterior, a medida for socialmente recomendável e a reincidência não decorrer da prática do mesmo crime. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.