DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 798849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decisão de pronúncia, por estar fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não confirmados em juízo.
- A discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia, baseada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial e não ratificados em Juízo, pode ser considerada ilegal, mesmo após a condenação pelo Tribunal do Júri.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de conhecimento do habeas corpus após a condenação, quando alegado constrangimento ilegal manifesto.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decisão de pronúncia, por estar fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não confirmados em juízo. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia, baseada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial e não ratificados em Juízo, pode ser considerada ilegal, mesmo após a condenação pelo Tribunal do Júri. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de conhecimento do habeas corpus após a condenação, quando alegado constrangimento ilegal manifesto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o recurso contra a decisão de pronúncia se torna prejudicado após a condenação pelo Tribunal do Júri. 5. A ausência de ratificação judicial das provas na fase de pronúncia não autoriza, por si só, a nulidade da decisão, especialmente após a condenação em plenário. 6. Não há argumento relevante que infirme as razões consideradas na decisão agravada, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso contra a decisão de pronúncia é prejudicado após a condenação pelo Tribunal do Júri. 2. A ausência de ratificação judicial das provas na fase de pronúncia não autoriza a nulidade da decisão após a condenação em plenário. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 1.412.819/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/8/2021; STJ, AgRg no HC n. 693.382/PE, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe 28/10/2021.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.