AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 798398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA UTILIZADOS PARA A CONDENAÇÃO.
- No caso concreto, é patente que a entrada dos policiais na residência do Réu foi precedida de fundadas razões, pois o Juízo de primeiro grau, ao deferir o pedido da Autoridade Policial, coadjuvado pelo representante do Ministério Público, apontou existirem elementos concretos extraídos dos autos que justificavam a necessidade da busca e apreensão.
- Concluir que o mandado judicial não foi precedido de fundadas razões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.
- Outrossim, embora a "medida invasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a delito diverso, o que se tem, neste caso, é o encontro fortuito de provas, também chamado pela doutrina de serendipidade, não havendo que se falar em irregularidade ou vício na diligência ou nas provas obtidas no curso de sua execução" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PRÉVIA EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA MEDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VALIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA UTILIZADOS PARA A CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, é patente que a entrada dos policiais na residência do Réu foi precedida de fundadas razões, pois o Juízo de primeiro grau, ao deferir o pedido da Autoridade Policial, coadjuvado pelo representante do Ministério Público, apontou existirem elementos concretos extraídos dos autos que justificavam a necessidade da busca e apreensão. 2. Concluir que o mandado judicial não foi precedido de fundadas razões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. Outrossim, embora a "medida invasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a delito diverso, o que se tem, neste caso, é o encontro fortuito de provas, também chamado pela doutrina de serendipidade, não havendo que se falar em irregularidade ou vício na diligência ou nas provas obtidas no curso de sua execução" (AgRg no HC n. 703.948/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 08/03/2022, DJe 11/03/2022; sem grifos no original). 3. Nesse contexto, não há como reconhecer a ilegalidade dos elementos de prova arrecadados com a diligência, de modo a absolver o Réu nos moldes pleiteados. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.