DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 797798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do paciente por homicídio qualificado e associação criminosa.
- O paciente foi pronunciado e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri, com base em depoimentos colhidos na fase investigativa, sem confirmação em juízo.
- A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, pode ser revista após o trânsito em julgado, à luz de entendimento jurisprudencial posterior.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do paciente por homicídio qualificado e associação criminosa. 2. O paciente foi pronunciado e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri, com base em depoimentos colhidos na fase investigativa, sem confirmação em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, pode ser revista após o trânsito em julgado, à luz de entendimento jurisprudencial posterior. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência atual do STJ não admite a pronúncia baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, mas tal entendimento não pode ser aplicado retroativamente a casos já transitados em julgado. 5. A decisão de pronúncia transitou em julgado antes da mudança jurisprudencial, e a defesa não suscitou a nulidade no momento oportuno, o que impede a revisão da decisão com base em entendimento posterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia não pode ser revista com base em entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 643.974/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/05/2022; STJ, AgRg no HC 750.423/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/08/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.