DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 797558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus na qual se alegam nulidades decorrentes de violação de domicílio sem autorização judicial ou consentimento de morador, violação do direito ao silêncio e pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento do morador, em caso de crime permanente, configura nulidade capaz de invalidar as provas obtidas.
- A questão em discussão também envolve a análise da alegada violação do direito ao silêncio e a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a quantidade e diversidade de drogas apreendidas.
- A busca domiciliar foi considerada válida pela instância ordinária, uma vez que o tráfico de drogas é crime permanente, permitindo a entrada no domicílio sem mandado judicial, conforme art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus na qual se alegam nulidades decorrentes de violação de domicílio sem autorização judicial ou consentimento de morador, violação do direito ao silêncio e pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento do morador, em caso de crime permanente, configura nulidade capaz de invalidar as provas obtidas. 3. A questão em discussão também envolve a análise da alegada violação do direito ao silêncio e a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a quantidade e diversidade de drogas apreendidas. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi considerada válida pela instância ordinária, uma vez que o tráfico de drogas é crime permanente, permitindo a entrada no domicílio sem mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 5. A alegação de violação do direito ao silêncio não se sustenta, pois o agravante exerceu seu direito de permanecer calado, conforme registrado nos autos. 6. O afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado não só na expressiva quantidade de drogas, mas também na diversidade de entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias concretas da prisão do agravante, demonstrando a dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar em caso de crime permanente não exige mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 2. O exercício do direito ao silêncio pelo acusado afasta a alegação de violação desse direito. 3. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias concretas da prisão do indivíduo, justificam o afastamento do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 170.843/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.06.2019; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.