AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 797286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS DEFERIDO AO CORRÉU.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão monocrática que deferiu o pedido de extensão dos efeitos do Habeas Corpus n.
- 758.648/AL e concedeu a ordem de habeas corpus para despronunciar o paciente.
- O Ministério Público sustenta que não há semelhança fático-jurídica entre os dois casos, pois no HC 758.648/AL houve a despronúncia do réu acusado de ser o autor material do delito, enquanto nesta impetração se discute a autoria intelectual do homicídio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS DEFERIDO AO CORRÉU. PRONÚNCIA BASEADA EM TESTEMUNHO INDIRETO. AUTORIA INTELECTUAL DO HOMICÍDIO. TESTEMUNHA PRESENCIAL DE FATOS PRETÉRITOS. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão monocrática que deferiu o pedido de extensão dos efeitos do Habeas Corpus n. 758.648/AL e concedeu a ordem de habeas corpus para despronunciar o paciente. 2. O Ministério Público sustenta que não há semelhança fático-jurídica entre os dois casos, pois no HC 758.648/AL houve a despronúncia do réu acusado de ser o autor material do delito, enquanto nesta impetração se discute a autoria intelectual do homicídio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do paciente pode ser mantida com base em testemunhos indiretos e indícios colhidos durante o inquérito policial, em conformidade com o art. 155 do CPP. 4. Outra questão é se há semelhança fático-jurídica suficiente entre o caso do paciente e o do corréu para justificar a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido ao corréu, pois nos autos há testemunhas diretas de ameaça anterior do réu ao ofendido. III. Razões de decidir 5. As situações fático-processuais do paciente e do corréu são semelhantes o suficiente para autorizar a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido ao corréu, pois a submissão do paciente ao Tribunal do Júri se pautou exclusivamente por testemunhos indiretos. 6. Os testemunhos diretos constantes dos autos se referem a fato pretérito e diverso do homicídio em investigação, e não constituem indícios suficientes de autoria para fundamentar a pronúncia. 7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão monocrática recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial. 2. O testemunho indireto não é apto a embasar a pronúncia. 3. A extensão dos efeitos do habeas corpus é autorizada quando há semelhança fático-processual entre os casos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 703.960/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/2/2022; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 15/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.