AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 795329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
- INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
- CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária, entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas, também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na hipótese. 2. Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa, o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.