AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 795023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA GRAVE RECONHECIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
- TESES SUSCITADAS PELA DEFESA APENAS NOS EMBARGOS INFRINGENTES.
- Não se conhece de fundamentos inéditos invocados pela defesa apenas nos embargos infringentes, uma vez que as teses suscitadas não foram apreciadas no julgamento da apelação e, portanto, não dizem respeito ao objeto da divergência.
- 2. "Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão não apreciada no Tribunal de origem" (HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TESES SUSCITADAS PELA DEFESA APENAS NOS EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de fundamentos inéditos invocados pela defesa apenas nos embargos infringentes, uma vez que as teses suscitadas não foram apreciadas no julgamento da apelação e, portanto, não dizem respeito ao objeto da divergência. 2. "Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão não apreciada no Tribunal de origem" (HC n. 376.650/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017). 3. A análise do mérito da punição disciplinar do apenado exige revolvimento do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.