AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS — RCD no PExt no HC 794619
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no PExt no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
- INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E PROCESSUAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o fundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo da execução penal.
- O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da corré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o fundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo da execução penal. 2. O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da corré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade fática e processual entre a situação do agravante e da corré, nos termos do art. 580 do CPP, para fins de extensão dos efeitos da decisão favorável; e (ii) avaliar se a progressão ao regime semiaberto torna incompatível a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de extensão pressupõe a identidade fática e processual entre os beneficiários, o que não se verifica no caso, uma vez que o agravante possui antecedentes criminais e se encontra preso preventivamente, noutros autos, por integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, situação distinta da corré mencionada. 5. A jurisprudência desta Corte admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras próprias do regime intermediário. 6. A manutenção da custódia cautelar do agravante encontra fundamento na gravidade concreta da conduta, na sua periculosidade e na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da notícia de sua nova prisão em flagrante por crime cometido durante o cumprimento da prisão domiciliar monitorada. 7. O pedido de extensão perdeu seu objeto, pois o agravante já foi beneficiado com prisão domiciliar monitorada pelo Juízo da execução penal, tornando-se desnecessária a concessão da ordem por este Tribunal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.