PROCESSO PENAL — HC 792505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente visando o redimensionamento da pena.
- Consulta ao sistema da Corte revelou a existência de habeas corpus anterior (HC n.
- 232291/SP), impetrado com base nos mesmos fundamentos e contra o mesmo acórdão, caracterizando reiteração de pedido.
- A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do presente habeas corpus, idêntico a outro já analisado pela Corte, é cabível à luz do art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADOS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MESMOS FUNDAMENTOS E OBJETO. INCIDÊNCIA DO ART. 210 DO RISTJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente visando o redimensionamento da pena. Consulta ao sistema da Corte revelou a existência de habeas corpus anterior (HC n. 232291/SP), impetrado com base nos mesmos fundamentos e contra o mesmo acórdão, caracterizando reiteração de pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do presente habeas corpus, idêntico a outro já analisado pela Corte, é cabível à luz do art. 210 do Regimento Interno do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus quando o pedido é reiteração de outro já apreciado pela Corte com os mesmos fundamentos, como no caso presente. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se admite a reiteração de habeas corpus com idênticos fundamentos, em respeito à economia processual e à segurança jurídica. 5. A análise de mérito do pedido já foi realizada no HC anterior, não havendo novos elementos que justifiquem nova apreciação. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.