AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AgRg no HC 792012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CRIMES DE AMEÇA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- O recurso de agravo regimental, da mesma forma que o agravo interno, somente é cabível contra decisão monocrática de relator.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEÇA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo regimental, da mesma forma que o agravo interno, somente é cabível contra decisão monocrática de relator. É, portanto, flagrantemente inadmissível seu uso para atacar acórdão proferido pelo colegiado. 2. É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra decisão proferida pelo colegiado da 5ª Turma, por violação ao art. 258 do RISTJ. Assim, a medida manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.