AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 791430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ILICITUDE DA PROVA POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
- Quadro fático prévio ao ingresso na residência que indica as necessárias fundadas razões para configuração de flagrante delito.
- Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Licitude da prova de busca domiciliar. Quadro fático prévio ao ingresso na residência que indica as necessárias fundadas razões para configuração de flagrante delito. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio. Manutenção da decisão monocrática.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.