DIREITO PENAL — HC 791114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo em que se busca a concessão de prisão domiciliar para paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, após revogação da prisão domiciliar anteriormente concedida devido à COVID-19.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da prisão domiciliar.
- A revogação da prisão domiciliar também foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária - COVID-19.
- O regime domiciliar é medida excepcional e aplicável, em regra, apenas aos sentenciados em regime aberto, salvo demonstração de doença grave ou outras condições que impossibilitem o cumprimento da pena no sistema prisional.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo em que se busca a concessão de prisão domiciliar para paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, após revogação da prisão domiciliar anteriormente concedida devido à COVID-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revogação da prisão domiciliar também foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária - COVID-19. 4. O regime domiciliar é medida excepcional e aplicável, em regra, apenas aos sentenciados em regime aberto, salvo demonstração de doença grave ou outras condições que impossibilitem o cumprimento da pena no sistema prisional. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.