Direito processual civil — AgInt nos EDcl na AR 7911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na AR, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ação rescisória.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em ação rescisória fundada no art.
- 966, VII, do CPC/2015, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
- Razões de decidir 2. À luz da jurisprudência do STJ, a prova nova do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento da petição inicial da ação rescisória e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ação rescisória. Prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). INEXISTENTE. Indeferimento da petição inicial mantido. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em ação rescisória fundada no art. 966, VII, do CPC/2015, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. II. Razões de decidir 2. À luz da jurisprudência do STJ, a prova nova do art. 966, VII, do CPC/2015 deve ser prova já existente à época da decisão rescindenda, ignorada pelo autor ou da qual não pôde fazer uso, capaz, por si só, de modificar o resultado do julgamento. III. Dispositivo e tese 3. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento da petição inicial da ação rescisória e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.