DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 791081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- A defesa alegou nulidade no reconhecimento fotográfico realizado na delegacia, argumentando inobservância do art.
- A decisão agravada manteve a validade do reconhecimento, considerando-o conforme as formalidades legais e corroborado por outras provas.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A defesa alegou nulidade no reconhecimento fotográfico realizado na delegacia, argumentando inobservância do art. 226 do CPP. A decisão agravada manteve a validade do reconhecimento, considerando-o conforme as formalidades legais e corroborado por outras provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância estrita do art. 226 do CPP é válido para fundamentar condenação. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O reconhecimento fotográfico, ainda que não observadas todas as formalidades do art. 226 do CPP, não constitui nulidade se corroborado por outras provas. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a inobservância do art. 226 do CPP como mera irregularidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico sem observância estrita do art. 226 do CPP não acarreta nulidade se corroborado por outras provas. 2. Habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC, art. 1.024, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.