AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS — AgRg no PExt no AgRg no HC 790953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS.
- QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO.
- DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE. ASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Conforme consta, as decisões de origem, embora pautadas em fundamentação per relationem, até permitida por nossa jurisprudência, careceram de fundamentação mínima própria no que concernia à devida descrição de responsabilidade penal subjetiva, de forma a não cumprir com o requisito do art. 93, IX, da CF/88. Precedentes. III - No caso concreto, embora a decisão de quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático atendesse aos critérios materiais e objetivos, de forma subjetiva, careceu de individualização mínima, razão pela qual a ordem foi concedida neste STJ e, ainda, estendida a quem se encontrava em mesma situação (art. 580 do Código de Processo Penal). Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.