DIREITO PENAL — HC 790884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE.
- CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL BEM APLICADOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável e estupro, contra a mesma vítima, por longos anos, questionando o aumento da pena-base, a fração de aumento da continuidade delitiva e o concurso material entre os crimes.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL BEM APLICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável e estupro, contra a mesma vítima, por longos anos, questionando o aumento da pena-base, a fração de aumento da continuidade delitiva e o concurso material entre os crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, não há qualquer ilegalidade na fixação da pena-base em relação aos crimes de estupro de vulnerável e estupro no patamar máximo legalmente previsto, uma vez que se apresentou fundamentação específica para a negativação da culpabilidade, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime em sintonia com o entendimento deste Tribunal. 5. Não há desproporção na fixação da pena-base em seu patamar máximo legalmente previsto, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. 6. A fração de 2/3 por força da continuidade delitiva foi devidamente fundamentada na prática dos delitos por período prologado, assim como o reconhecimento do concurso material pois, a despeito da vítima ser uma só, os crimes são diversos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.