DIREITO PENAL — AgRg no HC 790597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ALICIAMENTO DE MENOR.
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de A.L.M., condenado por estupro de vulnerável e aliciamento de menor, à pena de 26 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão.
- A apelação foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ALICIAMENTO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de A.L.M., condenado por estupro de vulnerável e aliciamento de menor, à pena de 26 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão. A apelação foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa alega insuficiência de provas e inconsistências no laudo pericial, além de pleitear ajuste na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reanálise do acervo fático-probatório para absolvição do paciente ou ajuste da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo inviável a desconstituição do acórdão condenatório. 4. As instâncias ordinárias valoraram adequadamente o acervo probatório, incluindo depoimentos e laudos, confirmando a materialidade e autoria. 5. A palavra da vítima tem especial valor probatório em crimes sexuais, corroborada por outros elementos de prova. 6. A questão da dosimetria da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo análise por esta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.