DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 790169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação do paciente por latrocínio tentado, redimensionando a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 76 dias-multa.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa técnica, reformando a sentença de ofício para absolver o paciente do crime de roubo duplamente qualificado, mantendo a condenação pela tentativa de latrocínio.
- A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do paciente por latrocínio tentado, considerando a alegação de insuficiência de provas e a situação jurídica idêntica do corréu absolvido.
- Outra questão em discussão é a alegação de reformatio in pejus na dosimetria da pena, uma vez que a pena final foi reduzida, mas a defesa alega que houve agravamento indevido.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação do paciente por latrocínio tentado, redimensionando a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 76 dias-multa. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa técnica, reformando a sentença de ofício para absolver o paciente do crime de roubo duplamente qualificado, mantendo a condenação pela tentativa de latrocínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do paciente por latrocínio tentado, considerando a alegação de insuficiência de provas e a situação jurídica idêntica do corréu absolvido. 4. Outra questão em discussão é a alegação de reformatio in pejus na dosimetria da pena, uma vez que a pena final foi reduzida, mas a defesa alega que houve agravamento indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como substitutivo de recurso próprio, o que não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a pena final foi reduzida de 21 anos e 6 meses para 17 anos e 6 meses, não havendo reformatio in pejus. 7. A decisão judicial não está vinculada ao parecer do Ministério Público, sendo fundamentada em elementos probatórios suficientes. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.