PROCESSUAL PENAL — HC 790103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- IMPOSSIBILIDADE DE USO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVO RECURSO DE APELAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse de arma de fogo de uso restrito (art.
- 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003).
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ANÁLISE DO MÉRITO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse de arma de fogo de uso restrito (art. 157, § 2º-A, I, e art. 311, caput, ambos do CP, e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003). A defesa alega que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não analisou adequadamente o pedido de revisão criminal, que questionava a validade do reconhecimento fotográfico do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o Tribunal de origem deveria ter analisado o mérito do pleito de revisão criminal, apesar de já ter abordado o tema do reconhecimento fotográfico em sede de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. No presente caso, não foi identificada qualquer violação evidente ao ordenamento jurídico. 4. O Tribunal de origem decidiu que as questões levantadas na revisão criminal já foram amplamente discutidas e decididas na apelação, não sendo a revisão criminal um instrumento para reapreciação de fatos e provas já analisados. O entendimento está em conformidade com a jurisprudência do STJ e do STF, que vedam o uso da revisão criminal como segunda apelação, salvo quando presentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP, o que não se verificou no caso em análise. 5. Ademais, o reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas em juízo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, que admite o reconhecimento mesmo sem estrita observância do art. 226 do CPP, desde que reforçado por outros elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.