AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 78985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança.
- A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente todos os fundamento da decisão agravada.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente todos os fundamento da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente um dos fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente o fundamento do decisório agravado, conforme entendimento da Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.