DIREITO PENAL — HC 788478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA.
- AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNICA NORMAL E ESPECÍFICA.
- REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e outros crimes, alegando constrangimento ilegal na fixação da pena-base e na aplicação da agravante de reincidência.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNICA NORMAL E ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e outros crimes, alegando constrangimento ilegal na fixação da pena-base e na aplicação da agravante de reincidência. 2. O Tribunal de origem afastou a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, mas manteve a condenação por tráfico de drogas e outros delitos, fixando a pena em 7 anos de reclusão e 699 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base e a aplicação da agravante de reincidência foram idôneas e proporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A exasperação da pena-base foi justificada pela conduta social do réu, que cometeu o delito durante o regime aberto, o que é considerado fundamento válido. 5. A jurisprudência do STJ não admite distinção entre reincidência genérica e específica, devendo a fração relativa à agravante retornar ao patamar de 1/6. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.