AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 788210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO E/OU EQUIPARADO.
- Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, tratando-se de reincidente específico em crime hediondo e/ou equiparado, tal como no caso, em que o agravante possui condenações por homicídio qualificado e tráfico ilícito de entorpecentes, há de se exigir o cumprimento de 60% da pena para a progressão de regime.
- 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição do relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando a decisão por ele proferida estiver em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se configurando ofensa ao princípio da colegialidade 3.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO E/OU EQUIPARADO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 60%. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, tratando-se de reincidente específico em crime hediondo e/ou equiparado, tal como no caso, em que o agravante possui condenações por homicídio qualificado e tráfico ilícito de entorpecentes, há de se exigir o cumprimento de 60% da pena para a progressão de regime. 2. Nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição do relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando a decisão por ele proferida estiver em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se configurando ofensa ao princípio da colegialidade 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00034 INC:00020", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00112 INC:00007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.