DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 787280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente por ausência de prova da materialidade dos delitos previstos no artigo 304, c/c o artigo 297, do Código Penal.
- A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita e fora de suas atribuições legais, é válida e se as provas obtidas por tal meio podem ser utilizadas para condenação.
- Há também a discussão acerca da competência das guardas municipais para realizar abordagens e buscas pessoais em locais conhecidos por tráfico de drogas.
- A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada inválida por não haver fundada suspeita objetiva que justificasse a medida, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente por ausência de prova da materialidade dos delitos previstos no artigo 304, c/c o artigo 297, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita e fora de suas atribuições legais, é válida e se as provas obtidas por tal meio podem ser utilizadas para condenação. 3. Há também a discussão acerca da competência das guardas municipais para realizar abordagens e buscas pessoais em locais conhecidos por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada inválida por não haver fundada suspeita objetiva que justificasse a medida, conforme exigido pelo art. 244 do CPP. 5. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não sendo de sua competência realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias. 6. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada sem justa causa, resultando na ilicitude das provas obtidas e das que delas decorreram, de acordo com o art. 157 do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais sem fundada suspeita e fora de suas atribuições legais é inválida. 2. A ilicitude das provas obtidas por meio de busca pessoal irregular contamina todas as provas dela decorrentes. 3. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não sendo de sua competência realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157; CPP, art. 301; CF/1988, art. 144. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 04/10/2023; STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 25/04/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.