DIREITO PENAL — HC 787200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA BASE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES.
- PENA ANTERIOR EXTINTA EM 27/8/2013 E DELITO EM QUESTÃO PRATICADO EM 24/8/2021.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na consideração de maus antecedentes.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na consideração de maus antecedentes para o aumento da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES. PENA ANTERIOR EXTINTA EM 27/8/2013 E DELITO EM QUESTÃO PRATICADO EM 24/8/2021. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na consideração de maus antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na consideração de maus antecedentes para o aumento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência consolidada permite a consideração de maus antecedentes, com pena anterior extinta em 27/8/2013 e o delito em questão praticado em 24/8/2021, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena. 5. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.