DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 786218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, impetrado com o objetivo de anular decisão que autorizou a manipulação de celular do réu, alegando falta de fundamentação e prova ilícita.
- A defesa alega nulidade da decisão que autorizou a apreensão e manipulação do celular, sustentando que a sentença estaria amparada em prova ilícita, requerendo a absolvição do paciente ou redimensionamento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na decisão que autorizou a manipulação do celular do réu.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PACIENTE REINCIDENTE. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, impetrado com o objetivo de anular decisão que autorizou a manipulação de celular do réu, alegando falta de fundamentação e prova ilícita. 2. A defesa alega nulidade da decisão que autorizou a apreensão e manipulação do celular, sustentando que a sentença estaria amparada em prova ilícita, requerendo a absolvição do paciente ou redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na decisão que autorizou a manipulação do celular do réu. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão que autorizou a manipulação do celular foi considerada fundamentada, não havendo nulidade ou flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia foi rejeitada, pois o laudo pericial confirmou a origem das fotos incriminadoras. 7. Quanto a dosimetria, verifica-se de pronto, que trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, diante do trânsito em julgado do processo originário em 07/12/2022. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A decisão judicial fundamentada, ainda que por motivação per relationem, não padece de nulidade. "Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º; CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c art. 70.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.