PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no RMS 78602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL.
- DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES NOS PRÓPRIOS AUTOS.
- AUSÊNCIA DE REDUÇÃO INDEVIDA DA CONTROVÉRSIA.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL. DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO INDEVIDA DA CONTROVÉRSIA. 2. DISCORDÂNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS. DEBATE QUE DEVE SER REALIZADO NA VIA APROPRIADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em redução indevida da controvérsia, porquanto a possibilidade de discutir, nos próprios autos da medida cautelar criminal, a suficiência da restituição dos valores bloqueados foi efetivamente franquada à parte. De fato, o Juízo criminal, após análise dos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal, concluiu pela correção dos valores, diante da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre os depósitos judiciais, remetendo eventual discordância quanto ao percentual adotado para a esfera cível. 2. A decisão agravada registra que "o juízo criminal examinou a questão e concluiu que depósitos judiciais vinculados à Justiça Federal se submetem apenas à remuneração básica da poupança (TR), vedados juros remuneratórios e a taxa SELIC, e que eventual inconformismo com os critérios legais deveria ser deduzido na esfera cível" (e-STJ fls. 2.845-2.846). Ademais, não se demonstrou, de forma inequívoca, descumprimento do comando de restituição. - Ao contrário, "os extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal foram examinados, e a autoridade judicial ratificou a correção pela TR". Dessa forma, à luz do regime legal aplicável aos depósitos judiciais da Justiça Federal, inexiste direito líquido e certo à continuidade da discussão, nos autos criminais, sobre parâmetros de correção alheios ao modelo normativo, devendo eventual divergência de cálculo ser suscitada na via própria cível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.