DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 785306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- U. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação criminal, redimensionou a pena do paciente para 29 anos e 4 meses de reclusão pela prática de estupro de vulnerável (art.
- A defesa alega falta de fundamentação específica na aplicação da fração de 2/3 para aumento da pena pela continuidade delitiva, sustentando ofensa ao princípio do in dubio pro reo.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se a aplicação da fração de 2/3 para a continuidade delitiva foi devidamente fundamentada; (ii) verificar se a falta de definição exata do número de atos justifica a redução da fração aplicada.
- A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, conforme pacificada jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO DE 2/3. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de M. L. U. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação criminal, redimensionou a pena do paciente para 29 anos e 4 meses de reclusão pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), em continuidade delitiva (art. 71, CP). A defesa alega falta de fundamentação específica na aplicação da fração de 2/3 para aumento da pena pela continuidade delitiva, sustentando ofensa ao princípio do in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a aplicação da fração de 2/3 para a continuidade delitiva foi devidamente fundamentada; (ii) verificar se a falta de definição exata do número de atos justifica a redução da fração aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, conforme pacificada jurisprudência do STJ. 4. A aplicação da fração de 2/3 no aumento de pena em razão da continuidade delitiva é justificável quando a prática delitiva ocorre de forma reiterada e prolongada, como no caso dos autos, onde os inúmeros abusos duraram aproximadamente dois anos. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, a fração de 2/3 é adequada quando há elevado número de atos, mesmo sem a delimitação exata da quantidade de infrações. 6. A pretensão de revisão da fração de aumento demandaria reexame aprofundado das provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.