DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 784933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART.
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, no qual se questiona a condenação do paciente pelos crimes de latrocínio consumado (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, no qual se questiona a condenação do paciente pelos crimes de latrocínio consumado (art. 157, § 3º, do CP) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso formal com roubos qualificados (art. 157, § 2º, do CP). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP e desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento da pena em razão do concurso formal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP; (ii) avaliar se a condenação foi baseada exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial; (iii) analisar a proporcionalidade da fração aplicada em razão do concurso formal de crimes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP não implica, por si só, nulidade da condenação, se corroborado por outras provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A condenação do paciente não se baseia exclusivamente em provas extrajudiciais, mas em um conjunto probatório produzido na fase judicial, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas. 5. A fração de aumento de 2/5 aplicada em razão do concurso formal de crimes está devidamente fundamentada, considerando-se a gravidade dos delitos e a multiplicidade de vítimas, sem ultrapassar o limite legal de 50%. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.