PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 783242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- Verifica-se que a sentença condenatória e o acórdão recorrido apresentaram fundamentação válida para desabonar a conduta social do paciente, tendo em vista a notícia de que este teria praticado outros delitos.
- A sentença condenatória não utilizou as anotações criminais da folha de antecedentes do paciente, mas sim elementos concretos extraídos dos autos, os quais apontam que a conduta social do agravante é negativa, de modo que não incide, na espécie, a Súmula 444/STJ.
- As instâncias ordinárias utilizaram fundamentação concreta e idônea na valoração da conduta social do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Verifica-se que a sentença condenatória e o acórdão recorrido apresentaram fundamentação válida para desabonar a conduta social do paciente, tendo em vista a notícia de que este teria praticado outros delitos. 3. A sentença condenatória não utilizou as anotações criminais da folha de antecedentes do paciente, mas sim elementos concretos extraídos dos autos, os quais apontam que a conduta social do agravante é negativa, de modo que não incide, na espécie, a Súmula 444/STJ. Precedentes. 4. As instâncias ordinárias utilizaram fundamentação concreta e idônea na valoração da conduta social do agravante. 5. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.