DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 783050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DECISÃO QUE CONSIDEROU O RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA PREJUDICADO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, com pedido de anulação do processo desde a decisão de pronúncia.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reduziu a pena do agravante de 21 para 15 anos de reclusão.
- A defesa alega nulidade da decisão de pronúncia por se basear exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, sem confirmação em juízo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DECISÃO QUE CONSIDEROU O RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA PREJUDICADO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, com pedido de anulação do processo desde a decisão de pronúncia. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reduziu a pena do agravante de 21 para 15 anos de reclusão. A defesa alega nulidade da decisão de pronúncia por se basear exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, sem confirmação em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para impugnar decisão que considerou prejudicado o recurso contra a decisão de pronúncia em razão da superveniência de condenação pelo Conselho de Sentença. 4. Outra questão é verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão de pronúncia não pode ser revista após a condenação pelo Tribunal do Júri, conforme jurisprudência consolidada, a menos que a condenação se baseie exclusivamente em elementos não admitidos pelo ordenamento jurídico. 7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem, pois a condenação está amparada em provas suficientes, incluindo depoimentos de testemunhas oculares. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.