DIREITO PENAL — HC 782929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a pena foi fixada com base em elementos concretos e de acordo com a jurisprudência, diante dos maus antecedentes e maior aumento pela multirreincidência na segunda fase.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MAIOR AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. TRÊS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO ADEQUADA PELA TENTATIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a pena foi fixada com base em elementos concretos e de acordo com a jurisprudência, diante dos maus antecedentes e maior aumento pela multirreincidência na segunda fase. A fração de 1/2 relativa a tentativa foi devidamente aplicada conforme as circunstâncias fáticas, porque o paciente ingressou na residência da vítima e teve acesso a seus bens de valor. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.