PROCESSO PENAL — AgRg no HC 782762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, a Corte de origem invocou fundamentos para refutar a alegação de nulidade que estão em consonância com a legislação e a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em havendo contradição na resposta aos quesitos, é dever do magistrado explicar a contradição e submeter os quesitos a novo julgamento, nos exatos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RUFIANISMO. TESE DE NULIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOATAS AOS QUESITOS. NOVA VOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 490 DO CPP . SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a Corte de origem invocou fundamentos para refutar a alegação de nulidade que estão em consonância com a legislação e a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em havendo contradição na resposta aos quesitos, é dever do magistrado explicar a contradição e submeter os quesitos a novo julgamento, nos exatos termos do art. 490 do CPP. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.