DIREITO PENAL — HC 781907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando a reavaliação da dosimetria da pena e a fixação de regime prisional menos gravoso.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu parcial provimento à apelação para decotar a agravante de reincidência, redimensionando a pena para 5 anos de reclusão e 50 dias-multa.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a dosimetria da pena e o regime prisional.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando a reavaliação da dosimetria da pena e a fixação de regime prisional menos gravoso. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu parcial provimento à apelação para decotar a agravante de reincidência, redimensionando a pena para 5 anos de reclusão e 50 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a dosimetria da pena e o regime prisional. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i) modo de execução do crime; ii) as consequências são graves pois a vítima não recuperou o chip de seu celular, perdendo dessa forma seus contatos e demais dados armazenados, além prejuízo financeiro teve também abalo psicológico, pois o réu ameaçou a ofendida, dizendo que se ela não entregasse o aparelho iria lhe furar com uma faca, todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das condutas e justificam a exasperação da pena-base. 6. Para o estabelecimento de regime de cumprimento de pena mais gravoso, é necessária fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 7. Regime fechado adequado, em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059 ART:00061 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.