AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 781254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- DENÚNCIA POR SUPOSTO CRIME DE EXTORSÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E EM POSIÇÃO DE COMANDO.
- RELATO DE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DE COMERCIANTES DO MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS.
- MEROS DESLOCAMENTOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS AO LONGO DAS INVESTIGAÇÃOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR SUPOSTO CRIME DE EXTORSÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E EM POSIÇÃO DE COMANDO. GRUPO DENOMINADO "OS MANOS". RELATO DE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DE COMERCIANTES DO MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS. TESE DE NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. CASO CONCRETO. MEROS DESLOCAMENTOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS AO LONGO DAS INVESTIGAÇÃOS. TESE DE INCOMPETÊNCIA PELA EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. MANIFESTAÇÃO DA VARA ESPECILIAZADA POR SUA INCOMPETÊNCIA APÓS O PRIMEIRO DECLÍNIO DO JUÍZO DE TAQUARA/RS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO INICIAL NÃO DEMONSTRADA. TEORIA DA APARÊNCIA DO JUÍZO QUE SE APLICA IN CASU. RATIFICAÇÃO DE TODOS OS ATOS PELO ÚLTIMO JUÍZO FIXADO. PEDIDO DA DEFESA DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA EM AUTOS DE TERCEIROS. TESE QUE EXIGE O AMPLO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O caso concreto, de investigação de suposta milícia armada, sofreu uma sequência de atos que ora demonstravam a existência de um suposto crime de organização criminosa (o que atraía a competência da vara especializada), ora afastavam este tipo penal (inclusive por meio de manifestação ministerial especializada pelo arquivamento parcial e o respectivo acolhimento pelo juízo). Em resumo, estes foram os principais atos entre as duas varas durante as investigações, denúncias, arquivamentos e declínios de competência: 1º) Juízo de Taquara/RS: necessidade de maiores investigações para o esclarecimento de se havia realmente o crime de organização criminosa - o que foi e sclarecido em decisão; 2º) Juízo de Taquara/RS: constatação de que havia sim, em tese, o crime de organização criminosa, com o declínio da competência para a vara especializada; 3º) Vara Especializada: o MP especializado entendeu pela inexistência de crime de organização criminosa e manifestou pelo arquivamento em relação a somente este crime; 4º) Vara Especializada: acolhimento do pedido de arquivamento e novo declínio para a Vara de Taquara/RS; 5º) Juízo de Taquara/RS: com novos elementos de provas de uma suposta organização criminosa, houve o oferecimento de nova denúncia e o declínio da competência para a vara especializada; e 6º) Vara Especializada: acolhimento da competência e ratificação dos atos anteriores. III - Assim, embora o magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taquara/RS tenha declinado de sua competência com o envio dos autos a uma vara especializada, estes, posteriormente, retornaram ao juízo primevo, embora, por fim, estejam hoje sob a instrução e julgamento da vara especializada novamente. Vale destacar que o conflito de competência não chegou a ser suscitado, tendo em vista que, no caso vertente, houve, bem verdade, uma verdadeira sucessão de capitulações dos supostos fatos investigados, e não o debate sobre a competência em si. IV - Portanto, não obstante a defesa insista na declaração de nulidade da decisão inicial que apenas deferiu a extração de dados estáticos de telefones apreendidos de terceiras pessoas (V e C) no bojo de grande investigação policial, fato é que o juízo de Taquara/RS não só era aparentemente competente no início, mas se mostrou novamente assim no curso das investigações e declínios de competência. Precedentes. V - Nesse contexto, não se pode falar em juízos que não fossem, ao menos, aparentemente competentes nas suas épocas e nos seus respectivos contextos. Não se olvide que, por fim, a vara especializada (última competência fixada) terminou por ratificar todos os atos anteriores. Precedentes. VI - No mais, assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações fáticas complexas, em virtude da necessidade de amplo revolvimento do conjunto probatório do processo de origem. Precedentes. VII - Por fim, a tese da defesa no sentido de que o juízo de Taquara/RS teria se autodeclarado incompetente em feito diverso, mas de mesma operação policial, pouco antes da decisão ora questionada, não foi objeto de apreciação pela origem, tendo sido invocada aqui em indevida supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.