DIREITO PENAL — HC 779183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa, com pedido de revisão da dosimetria da pena e reconhecimento de continuidade delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa e se é cabível o reconhecimento da continuidade delitiva.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. REQUISITOS AUSENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa, com pedido de revisão da dosimetria da pena e reconhecimento de continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa e se é cabível o reconhecimento da continuidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há reformatio in pejus, pois a pena final não foi agravada em recurso exclusivo da defesa. 5. Não incide ao caso a continuidade delitiva, pois os crimes foram praticados em condições distintas, não atendendo aos requisitos legais. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.