DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 778977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NARRATIVA COM RIQUEZA DE DETALHES ACERCA DA AÇÃO DELITIVA.
- VERSÃO UNIFORME E COERENTE TANTO NO INQUÉRITO QUANTO EM JUÍZO.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEGURO DO ACUSADO REALIZADO POR TODAS AS VÍTIMAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a validade de reconhecimento de pessoa realizado sem observância do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROCEDIMENTO LEGAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. NARRATIVA COM RIQUEZA DE DETALHES ACERCA DA AÇÃO DELITIVA. VERSÃO UNIFORME E COERENTE TANTO NO INQUÉRITO QUANTO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEGURO DO ACUSADO REALIZADO POR TODAS AS VÍTIMAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a validade de reconhecimento de pessoa realizado sem observância do art. 226 do CPP, mas corroborado por outras provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento de pessoa realizado sem seguir o procedimento do art. 226 do CPP é válido quando corroborado por outras provas independentes. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento de pessoa, ainda que realizado de forma irregular, pode ser considerado válido se houver outras provas independentes que sustentem a condenação. 4. A jurisprudência do STJ e do STF admite a validade de condenações baseadas em provas independentes do reconhecimento fotográfico. 5. No caso concreto, a autoria delitiva foi comprovada por depoimentos coesos das vítimas e outras provas, além do reconhecimento fotográfico. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.