AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 778807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de multa, pelo crime do art.
- A Defensoria Pública da União requer a fixação do regime aberto, enquanto o regime semiaberto foi estabelecido na origem em caso de reversão da pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de multa, pelo crime do art. 273, § 1º-B, do Código Penal. A Defensoria Pública da União requer a fixação do regime aberto, enquanto o regime semiaberto foi estabelecido na origem em caso de reversão da pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de regime aberto para cumprimento da pena, em face da existência de maus antecedentes que justificaram o regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A imposição do regime semiaberto foi devidamente fundamentada na existência de antecedentes criminais, o que justifica a adoção de regime mais gravoso, mesmo para penas inferiores a 4 anos, conforme entendimento consolidado no STJ. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é cabível nesta via. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.