AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 778550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embora os policiais descrevam a realização de campana após o recebimento da denúncia anônima, não descreve a visualização de nenhuma atividade que pudesse sugerir o carregamento do veículo com volumes suspeitos ou alguma outra conduta que corroborasse o teor da denúncia apócrifa.
- Além disso, o fato de o ora agravado haver sido abordado em via pública, sem apreensão de nenhum objeto ilícito em busca pessoal e veicular, reforça a ausência de fundadas razões para ingresso no local.
- Por fim, como já delineado na decisão agravada, a suposta anuência com a entrada dos policiais no local não foi devidamente registrada, em observância aos critérios delimitados pela jurisprudência desta Corte Superior.
- Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da ocorrência de crime naquele local e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora os policiais descrevam a realização de campana após o recebimento da denúncia anônima, não descreve a visualização de nenhuma atividade que pudesse sugerir o carregamento do veículo com volumes suspeitos ou alguma outra conduta que corroborasse o teor da denúncia apócrifa. 2. Além disso, o fato de o ora agravado haver sido abordado em via pública, sem apreensão de nenhum objeto ilícito em busca pessoal e veicular, reforça a ausência de fundadas razões para ingresso no local. 3. Por fim, como já delineado na decisão agravada, a suposta anuência com a entrada dos policiais no local não foi devidamente registrada, em observância aos critérios delimitados pela jurisprudência desta Corte Superior. 4. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da ocorrência de crime naquele local e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 5. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.