DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 778430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de modificar a fração para progressão de regime prisional para 1/8, alegando que a paciente possui residência fixa e cuida de uma filha com deficiência.
- A decisão agravada manteve o indeferimento do pedido de progressão de regime, com base na prática de falta grave e novos delitos durante a execução da pena, além de reincidência específica e associação para prática delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus substitutivo para alterar a fração de progressão de regime, considerando a alegação de preenchimento dos requisitos legais pela paciente.
- Há também a questão de saber se a prática de falta grave e de novos delitos impede a progressão de regime, mesmo que a paciente alegue condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de modificar a fração para progressão de regime prisional para 1/8, alegando que a paciente possui residência fixa e cuida de uma filha com deficiência. 2. A decisão agravada manteve o indeferimento do pedido de progressão de regime, com base na prática de falta grave e novos delitos durante a execução da pena, além de reincidência específica e associação para prática delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus substitutivo para alterar a fração de progressão de regime, considerando a alegação de preenchimento dos requisitos legais pela paciente. 4. Há também a questão de saber se a prática de falta grave e de novos delitos impede a progressão de regime, mesmo que a paciente alegue condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A prática de falta grave e novos delitos durante a execução da pena impede o preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A jurisprudência permite a aplicação da fração de 1/8 para fins de progressão de regime apenas quando todos os requisitos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal são cumpridos, o que não ocorreu no caso em análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.