PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 778212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- 2. o paciente foi submetido a julgamento pelo Júri e condenado pelo delito de homicídio qualificado tentando.
- Assim, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado.
- Ressalta-se que embora a vítima não tenha sido inquerida em juízo, tal fato se deu, pois esta veio a óbito antes mesmo de prestar seu depoimento em juízo, de modo que embora obtida na fase policial, a o depoimento da vítima em debate enquadra-se na exceção prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESTEMUNHAS DE OUVIR DIZER. HEARSEY TESTIMONY. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. o paciente foi submetido a julgamento pelo Júri e condenado pelo delito de homicídio qualificado tentando. Assim, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado. Precedentes. 3. Ressalta-se que embora a vítima não tenha sido inquerida em juízo, tal fato se deu, pois esta veio a óbito antes mesmo de prestar seu depoimento em juízo, de modo que embora obtida na fase policial, a o depoimento da vítima em debate enquadra-se na exceção prevista no art. 155 do CPP, em razão da sua irrepetibilidade. Precedentes. 4. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia. 5. Por fim, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.