DIREITO PENAL — HC 776990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A questão em discussão consiste em definir se é admissível o uso de habeas corpus, especialmente quando já ocorreu o trânsito em julgado da condenação e a defesa busca a reanálise da dosimetria das penas.
- O habeas corpus, por ser uma ação constitucional com objetivo de proteger a liberdade individual contra atos ilegais ou abusivos, não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, a fim de evitar o desvirtuamento de sua finalidade.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recursos próprios, salvo em hipóteses excepcionais em que se constata flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
- No caso concreto, a defesa busca a revisão da dosimetria das penas por meio de habeas corpus, o que não é cabível, tendo em vista que a matéria já foi decidida e está preclusa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 306 E 309 DA LEI 9503/97. ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o uso de habeas corpus, especialmente quando já ocorreu o trânsito em julgado da condenação e a defesa busca a reanálise da dosimetria das penas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus, por ser uma ação constitucional com objetivo de proteger a liberdade individual contra atos ilegais ou abusivos, não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, a fim de evitar o desvirtuamento de sua finalidade. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recursos próprios, salvo em hipóteses excepcionais em que se constata flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso concreto, a defesa busca a revisão da dosimetria das penas por meio de habeas corpus, o que não é cabível, tendo em vista que a matéria já foi decidida e está preclusa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.